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Dado oficial do INPI

SISTEMA AUTOMATICO PARA JOGO 48

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2007

Publicação

23/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto27/06/17

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. D. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA AUTOMÁTICO PARA JOGO 48. Que constitui-se em um sitema que repõe automaticamente as bolas no cepo após cada jogada. E constituído de um buraco na parte traseira da pista, onde o caimento da pista leva as bolas até este buraco, onde as bolas são reposicionadas sobre pistões que elevam as bolas até o seu lugar (cepo) de jogo e a bola do jogador, através de canaleta, é impulsionada e reenviada até o jogador. Após a bola ser jogada pelo jogador pela pista (1), até o cepo (2), objetivando acertar as bolas (3), estas bolas caem no buraco (4), indo para a reposição automática através de um duto que transporta as bolas (8) até os pistões (7) que elevam as bolas até a parte superior do cepo para reinicio do jogo. Possui também uma catapulta (9) que arremessa a bola do jogador até a calha (5), devolvendo a bola ao jogador. O sistema é acionado através de um cabo de aço (10) e uma mola de acionamento (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, art. 11, tendo em vista o recolhimento da retribuição anual fora do prazo extraordinário da mesma, o titular deverá complementar a retribuição da 17ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162315652908, uma vez que o valor correto é de R$ 1.602,00 e foram recolhidos R$ 802,00, bem como recolher a retribuição referente à taxa de restauração.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência; - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito, com a diferença faltante conforme acima especificado;- Recolher GRU cód. 208, referente à taxa de restauração, por ter recolhido a anuidade fora de seu prazo legal.O não atendimento da presente exigência ensejará extinção da patente, conforme o disposto no art. 13º da portaria 52/2023, e nos moldes do contido nos arts. 86 e 87 da LPI.

06/08/2024

RPI 2796

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2410 de 14/03/2017 - Ação 0156061-21.2017.4.02.5101 (2017.51.01.156061-5).

25/09/2018

RPI 2490

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 - Ação 0156061-21.2017.4.02.5101 (2017.51.01.156061-5).

18/09/2018

RPI 2489

19.1

INPI-52400.131414/2017-27@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Origem25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0156061-21.2017.4.02.5101@Apelante: DARCI DOCKHORN @Apelado: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por, unanimidade, em dar provimento à apelação interposta nos termos do Voto do Relator.

11/09/2018

RPI 2488

22.2

Não conhecida a petição nº 870180067075 de 02/08/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI

07/08/2018

RPI 2483

22.2

Não conhecida a petição nº 870170046240 de 03/07/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.

25/07/2017

RPI 2429

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

201

Requerente da Nulidade: Soni Aloisio Gregory. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

20/09/2016

RPI 2385

205

Requerente da Nulidade: SONI ALOISIO GREGORYDecisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SONI ALOISIO GREGORY - petição nº860150227031 de 02/10/2015.

15/12/2015

RPI 2345

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2014

RPI 2273

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2013

RPI 2224

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, devolvido prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Art. 221, §2º da LPI e da Resolução 116/04

29/01/2013

RPI 2195

8.7

15/01/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2159 de 22/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110830533-9.

22/05/2012

RPI 2159

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2011

RPI 2119

15.24.2

12/04/2011

RPI 2101

15.24

23/11/2010

RPI 2081

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "a" da Resolução 191/08.

09/03/2010

RPI 2044

15.24

23/02/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2008

RPI 1981

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2007

RPI 1902

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