Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2007, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
PI0701016Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 03/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MOLÉCULAS COM ATIVIDADE ANALGÉSICA, SEDATIVA E ADJUVANTE DE ANESTÉSICOS. A presente invenção é relativa a uma nova série de substancias da série 3-benzil-imidazolidina-2,4-diona substituida nas posições orto do anel benzílico por halogênios como exemplificado para a molécula codificada LPSF-PT-31, 3-(2-cloro-6-fluor- benzil)-imidazolidina-2,4-diona, GIRSIJPAN e seu uso terapêutico enquanto fármacos dotados de efeitos analgésico, sedativo e adjuvante de anestésicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2007, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
01/10/2019
RPI 2543
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2489 de 18/09/2018.
10/09/2019
RPI 2540
#15.22
Referente à petição nº 870180129618 de 13/09/2018 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2460 de 27/02/2018
18/09/2018
RPI 2489
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
30/05/2017
RPI 2421
complementar a retribuição da(s) 8a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140385564-6 e comprovar o recolhimento da 10a. Anuidade.
14/02/2017
RPI 2406
#3.8
Referente a RPI 1980 de 16/12/2008, quanto ao item (72).
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
16/12/2008
RPI 1980
#2.1
19/06/2007
RPI 1902
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.