(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARREGADOR COMERCIAL DE MÍDIA DIGITAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2007

Publicação

21/10/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/07
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARREGADOR COMERCIAL DE MÍDIA DIGITAL. Patente de invenção tem por objetivo oferecer ao usuário uma máquina que permite a ele escolher e comprar e carregar qualquer tipo de arquivo de mídia digital como por exemplo: músicas, videos, filmes, livros, e- book, arquivos diversos, etc em seus respectivos aparelhos de mídia digital portáteis MP3, MP4, JPOD, etc. Esta máquina facilitará a obtenção de por exemplo: músicas, videos, livros, ebook, arquivos diversos, etc, em pontos comerciais espalhados pelas cidades sem que o usuário necessite ter ou estar em casa usando o seu próprio PC. Entre os milhares de arquivos separados em listas de diversos tipos e gêneros o usuário poderá escolher a midia que desejar comprar e carregá-la apenas conectando seu aparelho de mídia digital como por exemplo qualquer aparelho de MP3, MP4, MP5, IPOD, celular, pendrive, cartão de memória, notebook, etc, ao carregador comercial de midia digital e efetuar a carga do conteúdo desejado após o pagamento dos arquivos escolhidos estando incluso no preço os direitos autorais de cada arquivo digital.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/02/2017

RPI 2405

8.7

22/10/2013

RPI 2233

140

Requerente da Devolução de Prazo: COOLNEX ENTRETENIMENTOS LTDA @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 31 (trinta e um) dias, a partir desta notificação.[140]

17/09/2013

RPI 2228

135

Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de devolução de prazo efetuada na RPI 2184 de 13/11/2012 por ter sido efetuada com incorreção relativa ao nome do solicitante.[135]

10/09/2013

RPI 2227

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

18/06/2013

RPI 2215

140

Requerente da Devolução de Prazo: CHRISTIAN ELIAS TANAJURA GOULART @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 31 (trinta e um) dias, a partir desta notificação.[140]

13/11/2012

RPI 2184

Petição de recurso

#12.2

13/09/2011

RPI 2123

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 24 e artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

12/04/2011

RPI 2101

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 2021, de 29/09/2009, despacho 7.1, devolvo 15 (quinze) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

21/12/2010

RPI 2085

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2009

RPI 2021

15.24.2

18/08/2009

RPI 2015

15.24

21/07/2009

RPI 2011

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/10/2008

RPI 1972

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2007

RPI 1895

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.