(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARREGADOR COMERCIAL DE MÍDIA DIGITAL

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10700867

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

08/04/2009

Publicação

06/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/09
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARREGADOR COMERCIAL DE MÍDIA DIGITAL. Visando a atualização tregador de Mídia Digital,foi adicionado o gravador de CD, DVD e DVD Blu-Ray,o sistema GPRS de carregamento de dados, o dispositivo de pagamento, atualização e aprimoramento do desenho técnico com atualização do iay-out e a numeração das funções,fone de ouvidos e auto falantes monitores de audio, oferecendo ao usuário uma máquina que permite escolher, comprar e carregar qualquer tipo de arquivo de midia digital como por exemplo: músicas, vídeos, filmes, audiolivros, games, e-books ,DVD Blu-Ray, arquivos diversos, etc em seus respectivos aparelhos de mídia digital portáteis MP3, MP4,MP5,MP6,MP7~MP11 ,etc, IPOD,Games, iPhone,Celulares, NOTE BOOK,pen-drives,cartões de memória, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

15.7

Desconheço a petição nº 018090045492 de 01/10/2009, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

09/03/2010

RPI 2044

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.