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Dado oficial do INPI

Forma farmacêutica na forma de uma microesfera de PSS recoberta com DODAB e biomolécula com carga oposta à camada de DODAB, composição farmacêutica, medicamento, e uso da forma farmacêutica

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2007

Publicação

14/10/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/07
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Em vigor28/02/27

Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 28/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

N. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMA FARMACÊUTICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FORMA FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MEDICAMENTO E USO. A presente invenção refere-se a forma farmacêutica apresentando particula recoberta por camada de carga oposta á partícula, formando um sistema em que biomoléculas são imobilizadas. A invenção trata ainda de processo de preparação, composição farmacêutica, medicamento e uso de tal forma farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2007, observadas as condições legais

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

8.7

13/12/2016

RPI 2397

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8a. anuidade(s)

18/10/2016

RPI 2389

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2008

RPI 1971

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2007

RPI 1894

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