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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE SÊMEN

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2007

Publicação

14/10/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/07
  2. Publicação14/10/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE SEMEN. A presente invenção refere-se a um processo de manipulação de sêmen visando a separação de células espermáticas de seu meio mantenedor. O processo de que trata a invenção proporciona um aumento na concentração final de espermatozóides obtidos e aumento nos índices de produção de embriões ín vitro apresentando uma grande aplicação na área de reprodução assistida de seres humanos e animais em geral. A invenção descreve um sistema de filtragem para separação de células espermáticas de seu meio mantenedor caracterizado por ser constituído por uma membrana filtrante que permanece em contato com uma placa primária colocada sobre uma placa aquecedora e que mantém a temperatura constante durante todo o processo. O procedimento inclui a filtração utilizando soluções de lavagem e soluções finais de manutenção que são selecionadas de acordo com a aplicação posterior das células espermáticas separadas. Os espermatozóides retidos na membrana de filtração são ressuspendidos podendo, os mesmos, serem utilizados para inseminação artificial, congelamento, fecundação in vitro ou sexagem dos espermatozóides X e Y no citômetro de fluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/11/2018

RPI 2498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2018

RPI 2483

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

8.7

13/09/2016

RPI 2384

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2008

RPI 1971

Pedido de patente depositado

#2.1

03/04/2007

RPI 1891

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