Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
PI0700624Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE SEMEN. A presente invenção refere-se a um processo de manipulação de sêmen visando a separação de células espermáticas de seu meio mantenedor. O processo de que trata a invenção proporciona um aumento na concentração final de espermatozóides obtidos e aumento nos índices de produção de embriões ín vitro apresentando uma grande aplicação na área de reprodução assistida de seres humanos e animais em geral. A invenção descreve um sistema de filtragem para separação de células espermáticas de seu meio mantenedor caracterizado por ser constituído por uma membrana filtrante que permanece em contato com uma placa primária colocada sobre uma placa aquecedora e que mantém a temperatura constante durante todo o processo. O procedimento inclui a filtração utilizando soluções de lavagem e soluções finais de manutenção que são selecionadas de acordo com a aplicação posterior das células espermáticas separadas. Os espermatozóides retidos na membrana de filtração são ressuspendidos podendo, os mesmos, serem utilizados para inseminação artificial, congelamento, fecundação in vitro ou sexagem dos espermatozóides X e Y no citômetro de fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/11/2018
RPI 2498
#6.1
07/08/2018
RPI 2483
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
13/09/2016
RPI 2384
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
14/10/2008
RPI 1971
#2.1
03/04/2007
RPI 1891
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.