Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0622068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2006000271 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MILHO HÃBRIDO COM CONCENTRAÃÃO UNIFORME DE ANTOCIANINA, DE FÃCIL EXTRAÃÃO E PROCESSO PARA EXTRAÃÃO DE ANTOCIANINA DE MILHO HÃBRIDO, discorre sobre a geração de um milho hÃbrido com concentração uniforme de antocianina e o processo para sua extração, proporcionando o aproveitamento da antocianina e a utilização do milho, não gerando refugos neste processo, para tanto, uma espécie natura contendo antocianina é devidamente cruzada com outro germoplasma, pré-definido, com caracterÃsticas propÃcias e adequadas de maneira a servirem com matriz basal para receber, depositada em sua superfÃcie, a pele com antocianina uniforme e facilmente retirável por diferença de consistência entre a pele e o grão. Esta matriz basal é o endosperma extremamente duro do germoplasma, sendo que esta primeira cruza, os materiais resultantes, são auto-polinizados e escolhidos com as caracterÃsticas especÃficas anteriormente mencionadas até conseguir uma linhagem homozigota, que posa atuar como macho em cruzamento com fêmeas de germoplasma, na qual se intensifique aquela diferença de contraste entre o pericarpo e o endosperma para facilitar a retirada da pele do grão sem danificar o grão do milho hÃbrido proposto, de modo que seja obtida uma planta de milho uniforme, contendo um teor uniforme de antocianina, gerando um material vegetal de milho hÃbrido que será utilizada para o desenvolvimento agrÃcola. A colheita do milho hibrido é realizada por meio de uma máquina colheitadeira convencional com umidade de 25 a 30°/o onde são separados os grãos do resto da planta tais como: talo, folhas, palha e sabugos, sendo os grãos separados e encaminhados para processamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/06/2015
RPI 2318
#6.6
13/01/2015
RPI 2297
#1.3
27/05/2014
RPI 2264
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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