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Dado oficial do INPI

Dispositivos gástricos ingeríveis de qualidade alimentícia

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006037483

Dados do pedido

Número

PI0622039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2006

Publicação

01/07/2014

PCT

US2006037483

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto08/11/22

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 08/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plensat, LLC

US

Inventores

A. (. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVOS GÃSTRICOS INGERÃVEIS DE QUALIDADE ALIMENTÃCIA.Trata-se de um dispositivo gástrico que possui uma região externa e um material produtor de gás. O dispositivo gástrico hidrata-se no interior do estômago do paciente e o material produtor de gás expande o dispositivo até um volume maior. Consequentemente, o volume dos dispositivos gástricos expandidos hidratados ocupa espaço na cavidade estomacal e reduz a quantidade de alimento a ser ingerida pelo paciente antes de atingir a sensação de saciedade. Preferencialmente, o dispositivo gástrico é fabricado com materiais em grau alimentício. O dispositivo gástrico é configurado para expandir-se até um volume desejado e, em seguida, degradar-se após um tempo de permanência, permitindo que o dispositivo passe pelo processo digestivo normal do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

7.7

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2014

RPI 2269

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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