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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES COM LIBERAÇÃO PROLONGADA DE OXIMORFONA E FORMAS DE DOSAGEM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006039781

Dados do pedido

Número

PI0621951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2006

Publicação

18/10/2011

PCT

US2006039781

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/06
  2. Publicação18/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Penwest Pharmaceuticals CO

US

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

A. B. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES COM LIBERAÇÃO PROLONGADA DE OXIMORFONA E FORMAS DE DOSAGEM. Trata-se a presente invenção de formuIações robustas com liberação prolongada, de formas de dosagem sólida compreendendo as ditas formulações e métodos para produção e uso das ditas formulações e as ditas formas de dosagem sólida. A robustez das formulações com liberação prolongada está relacionada com o tamanho de partícula da goma hidrofílica. As formulações com liberação prolongada resistem à descarga rápida da dose quando ingeridas com álcool. As formulações são úteis para o tratamento de um paciente que esteja sofrendo de um distúrbio, como, por exemplo, dores. As formulações compreendem pelo menos um fármaco. Em uma modalidade, o fármaco é um opióide, como, por exemplo, oximorfona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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