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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR BASEADO EM LICOPENO BIOLÓGICO E PROCESSO DE CO-EXTRAÇÃO DE LICOPENO BIOLÓGICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006003390

Dados do pedido

Número

PI0621937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2006

Publicação

20/09/2016

PCT

IB2006003390

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/06
  2. Publicação20/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pierre SRL

IT

Inventores

L. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

BA06A000049 · 02/08/2006

Resumo técnico

SUPLEMENTO ALIMENTAR BASEADO EM LICOPENO BIOLÃGICO E PROCESSO DE CO-EXTRAÃÃO DE LICOPENO BIOLÃGICO. Se refere a um suplemento alimentar a base de licopeno biológico, cujo total de extrato é obtido tratando com dióxido de carbônico em estado supercrítico uma matriz adequada de extração, feita por 50% de bagas de tomates biológicas e 50% de frutas secas biológicas (amêndoas, nozes e similares) e/ ou outros componentes, seguindo uma tecnologia de co-extração. As bagas de tomate são convenientemente desidratadas, moídas e peneiradas; a matriz de co-extração (frutas secas, vegetais e outros) é convenientemente desidratada e moída. O extrato total obtido é diretamente usado para preparar um suplemento alimentar baseado em licopeno, sem nenhuma modificação ou adição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/275; A23L 1/30; A61K 8/97; A61K 36/81; B01D 11/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

07/02/2017

RPI 2405

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/12/2016

RPI 2396

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0

13/09/2016

RPI 2384

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0

06/09/2016

RPI 2383

11.6.1

Referente a petição nº 16090000578/RS de 30/01/2009.

12/03/2013

RPI 2201

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

20/03/2012

RPI 2150

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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