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Dado oficial do INPI

Composições líquidas, seus processos de produção e agente de controle de ectoparasita

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2006309167

Dados do pedido

Número

PI0621641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2006

Publicação

20/12/2011

PCT

JP2006309167

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/06
  2. Publicação20/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor02/05/26

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 02/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SODA CO., LTD.

JP

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Inventores

H. D. (pessoa física)

JP

R. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA COMPOSIÇÃO LÍQUIDA, E AGENTE DE CONTROLE DE ECTOPARASITA PARA O USO EM MAMÍFEROS E AVES. A presente invenção refere-se a uma composição Ifquida compreendendo (a) de 21 a 70 partes em peso de um solvente contendo nenhum átomo de nitrogênio e tendo um grupo carbonila ou sulfonila na molécula, (b) de 30 a 78,9 partes em peso de pelo menos um componente selecionado do grupo que consiste em um álcool não-cíclico, um alquileno glicol, um polialquileno glicol, um triol, um monoacetato de glicol e um éter de monoalquila de glicol, (c) de 0,001 a 30 partes em peso de um ingrediente fisiologicamente ativo, e (d) de 0,001 a 49 partes em peso de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 25/02 , A01N 47/40

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

6.20

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2011

RPI 2137

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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