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Dado oficial do INPI

VACINA BASEADA EM CÉLULAS B CARREGADAS COM O LIGANTE DA CÉLULA T EXTERMINADORA NATURAL E ANTÍGENO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2006001589

Dados do pedido

Número

PI0621599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2006

Publicação

13/12/2011

PCT

KR2006001589

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/06
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor27/04/26

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 27/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLID CO., LTD

KR

S. F. (pessoa física)

KR

Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

C. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VACINA BASEADA EM CÉLULAS B CARREGADAS COM O LIGANTE DA CÉLULA T EXTERMINADORA NATURAL E ANTÍGENO. A presente invenção refere-se a uma vacina baseada em células B carregadas com o ligante da célula T exterminadora natural e antígeno para a prevenção e tratamento de doenças, mais precisamente, a uma vacina profilática e imunoterapéutica mediada por células B carregadas com -galactosilceramida, uma espécie de glicolipídeo capaz de estimular as células T exterminadoras naturais. A composição da vacina da presente invenção pode ser usada de forma eficaz como um agente antitumoral e imunoterapêutico. As células B nela, que podem ser facilmente obtidas comparado às células dendríticas, não apenas induzem um nível de resposta dos linfócitos T citotóxicos similar ao da vacina baseada em células dendríticas, mas também têm um efeito profilático e terapêutico sobre tumores sólidos e tumores metastáticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2006, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

11/06/2019

RPI 2527

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2136 de 13/12/2011 em relação ao item 72 da mesma.

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/01/2017

RPI 2403

8.7

01/03/2016

RPI 2356

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2011

RPI 2136

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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