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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO EXTERNO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006319708

Dados do pedido

Número

PI0621446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2006

Publicação

13/12/2011

PCT

JP2006319708

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/06
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor02/10/26

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 02/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIHON NOHYAKU CO., LTD.

JP

Pola Pharma Inc.

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-062079 · 08/03/2006

JP

2006-215871 · 08/08/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO EXTERNO. Composição farmacêutica para uso externo, que inclui: 1) luliconazol, representado pela fórmula estrutural (I) que se segue e/ou um sal do mesmo; e 2) um ou dois ou mais selecionados a partir de N- metil- pirrolidona, carbonato de propileno e crotamitona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2597 de 13.10.2020, quanto ao endereço de um dos titulares

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012.

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2011

RPI 2136

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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