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Dado oficial do INPI

USO DE DHA, EPA OU EPA DERIVADO DE DHA PARA TRATAR UMA PATOLOGIA ASSOCIADA COM DANO OXIDATIVO CELULAR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006070016

Dados do pedido

Número

PI0621131

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2006

Publicação

29/11/2011

PCT

EP2006070016

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/06
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido05/09/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRUDY TECHNOLOGY, S.L.

ES

Inventores

J. P. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P-200503202 · 21/12/2005

ES

P-20062417 · 25/09/2006

ES

P-20062418 · 25/09/2006

ES

P-20063231 · 20/12/2006

Resumo técnico

USO DE DHA, EPA OU EPA DERIVADO DE DHA PARA TRATAR UMA PATOLOGIA ASSOCIADA COM DANO OXIDATIVO CELULAR. O presente invento se refere ao uso de um ácido enriquecido em ácido docosahexaenôico (DHA) ou ácido eicosapentaenóico (EPA) ou EPA derivado de DHA para fabricar uma droga para o tratamento de processos que envolvem dano oxidativo associado. Em particular, ela é para o tratamento de processos associados com patologias neurodegenerativas oculares, isquêmicas e inflamatórias, aterosclerose, com dano oxidativo ao DNA e com exercício físico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/09/2023

RPI 2748

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

20/06/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

19/11/2019

RPI 2550

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/202; A23L 1/30; A61K 47/12; A61K 47/14; A61K 47/24; A61P 25/16; A61P 25/28; A61P 27/12; A61P 9/10; A61P 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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