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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
PI0621131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006070016 Pedido indeferido em 05/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUDY TECHNOLOGY, S.L.
ES
Inventores
J. P. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P-200503202 · 21/12/2005
ES
P-20062417 · 25/09/2006
ES
P-20062418 · 25/09/2006
ES
P-20063231 · 20/12/2006
Resumo técnico
USO DE DHA, EPA OU EPA DERIVADO DE DHA PARA TRATAR UMA PATOLOGIA ASSOCIADA COM DANO OXIDATIVO CELULAR. O presente invento se refere ao uso de um ácido enriquecido em ácido docosahexaenôico (DHA) ou ácido eicosapentaenóico (EPA) ou EPA derivado de DHA para fabricar uma droga para o tratamento de processos que envolvem dano oxidativo associado. Em particular, ela é para o tratamento de processos associados com patologias neurodegenerativas oculares, isquêmicas e inflamatórias, aterosclerose, com dano oxidativo ao DNA e com exercício físico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/09/2023
RPI 2748
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
20/06/2023
RPI 2737
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/202; A23L 1/30; A61K 47/12; A61K 47/14; A61K 47/24; A61P 25/16; A61P 25/28; A61P 27/12; A61P 9/10; A61P 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/11/2011
RPI 2134
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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Monitoramento de patentes
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