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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DE DOCETAXEL AMORFO E CRISTALINO, ANIDRO E HIDRATADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2006004539

Dados do pedido

Número

PI0620850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2006

Publicação

29/01/2013

PCT

KR2006004539

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/06
  2. Publicação29/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2006-0000276 · 02/01/2006

Resumo técnico

MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE DOCETAXEL AMORFO E CRISTALINO, ANIDRO E HIDRATADO. Eta invenção é direcionada a um método de preparação de docetaxel tendo uma estrutura amorfa, cristalina anidra ou cristalina hidratada. De acordo com a invenção, pode ser produzida docetaxel altamente puro amorfo, crsitalino anidro ou cristalino hidratado com um elevado rendimento usado um método de precipitação por solvente, método elevado rendimento usado um método de precipitação por solvente, método de formação de colóides etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2013

RPI 2195

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/02/2012

RPI 2146

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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