Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0620813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006047151 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 08/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
J. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/323,662 · 30/12/2005
Resumo técnico
DENTIFRÍCIO COMPREENDENDO MATERIAIS DE SÍLICA BIOGÊNICA. São fornecidos dentifrícios inéditos compreendendo materiais de sílica biogênica abrasiva. Tais composições apresentam excelentes características abrasivas, tanto sozinhas quanto em combinação com outros tipos de abrasivos. Em tais combinações (com materiais de sílica precipitados, como um exemplo), níveis simultâneos de altas propriedades de limpeza da película dentária e abrasão da dentina moderada são possíveis de maneira a dar ao usuário um dentifrício que efetivamente limpa as superficies dos dentes sem abrasão prejudicial de tais superficies, mesmo em baixos níveis de taisaditivos de sílica biogênica. Tais partículas de sílica biogênica, assim, surpreendentemente conferem propriedades benéficas às composições de dentifrício. O método de utilizar tais produtos de sílica biogênica em dentifrícios está englobado nesta invenção, tanto como o componente abrasivo principal quanto em combinação com qualquer outro tipo de material abrasivo comumente usado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#25.4
27/02/2020
RPI 2564
#25.1
07/05/2019
RPI 2522
#12.2
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
16/02/2016
RPI 2354
#7.1
24/02/2015
RPI 2303
#25.7
08/10/2013
RPI 2231
#1.3
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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