Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/05/2018
RPI 2469
Dados do pedido
Número
PI0620742Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006070155 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
FR
Inventores
D. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0650008 · 03/01/2006
Resumo técnico
SUBSTITUTO DE CIGARRO Apresente invenção refere-se a um substituto de cigarro,que compreende um elemento tubular eco (1) munido de um gerador de produtos a serem inalados (7, 8) através demelos de aquecimento internos (6) e de um dispositivo (8) para disparar o gerador de produtos a serem inalados. Característica da presente invenção é o fato de este dispositivo disparador compreender um elemento (8) sensível ao calor produzido por meios de aquecimento que ficam situados fora do substituto (1) e são independentes deste último, sendooreferidoelemento sensível ao calor (8) feitodeummaterial que não entra em ignição nem se queima em combustão sob as condições de uso normal do substituto (1) . Assim, é possível ativar o substituto de cigarro com a ajuda de uma chama, sem, para tanto, provocar a combustão do gerador de produtos a serem inalados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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