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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREVENÇÃO DO APARECIMENTO DE SINTOMAS DE UMA DOENÇA NEURODEGENERATIVA EM UM INDIVÍDUO PREDISPOSTO À DOENÇA NEURODEGENERATIVA, MÉTODO DE REDUÇÃO DE STRESS OXIDANTE NO CÉREBRO DE UM INDIVÍDUO AFLIGIDO COM STRESS OXIDANTE, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO AFLIGIDO COM A DEGENERAÇÃO COGNITIVA SUAVE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006047038

Dados do pedido

Número

PI0620659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2006

Publicação

31/10/2017

PCT

US2006047038

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/06
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM LTD

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. W. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/748,748 · 09/12/2005

US

60/792,410 · 17/04/2006

Resumo técnico

USO DE R(+)-6-(N-METIL,N-ETIL-CARBAMOILÃXI)-N'-PROPARGIL-1 AMINOINDANO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção apresenta um método de prevenção de um distúrbio neurodegenerativo em um indivíduo ou de stress oxidante no cérebro de um indivíduo, o qual compreende a administração ao indivíduo de uma quantidade menor do que uma quantidade inibidora de colinesterase ou uma quantidade menor do que um a quantidade inibidora de monoamina oxidase de R(+)6-(N-metil,N-etil-1-carbamoiloóxi)-N'-propargil-amidoindano ou um sal do mesmo eficaz na prevenção do distúrbio neurodegenerativo ou de stress oxidante no indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Identifique os signatários das petições nº 180800035886, de 10/06/2008, e 18080037397, de 17/06/2008, e comprove que os mesmos têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.Outrossim, quanto à petição nº 18080049582, de 06/08/2008, reapresente o documento de cessão das prioridades reivindicadas indicando o número das mesmas, uma vez que apenas o título da invenção não é o suficiente.

13/06/2017

RPI 2423

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/07/2016

RPI 2376

12.6

03/08/2010

RPI 2065

15.7

Referente à petição nº 18100007879/SP de 08.03.2010, de acordo com o Inciso II, Artigo 219 da LPI 9279/96.

01/06/2010

RPI 2056

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil face à intempestividade da entrada na fase nacional por não cumprir o disposto no Artigo 2º da Resolução 116/04.

12/01/2010

RPI 2036

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