Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0620659Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006047038 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM LTD
IL
Inventores
M. W. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/748,748 · 09/12/2005
US
60/792,410 · 17/04/2006
Resumo técnico
USO DE R(+)-6-(N-METIL,N-ETIL-CARBAMOILÃXI)-N'-PROPARGIL-1 AMINOINDANO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção apresenta um método de prevenção de um distúrbio neurodegenerativo em um indivÃduo ou de stress oxidante no cérebro de um indivÃduo, o qual compreende a administração ao indivÃduo de uma quantidade menor do que uma quantidade inibidora de colinesterase ou uma quantidade menor do que um a quantidade inibidora de monoamina oxidase de R(+)6-(N-metil,N-etil-1-carbamoiloóxi)-N'-propargil-amidoindano ou um sal do mesmo eficaz na prevenção do distúrbio neurodegenerativo ou de stress oxidante no indivÃduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 180800035886, de 10/06/2008, e 18080037397, de 17/06/2008, e comprove que os mesmos têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.Outrossim, quanto à petição nº 18080049582, de 06/08/2008, reapresente o documento de cessão das prioridades reivindicadas indicando o número das mesmas, uma vez que apenas o título da invenção não é o suficiente.
13/06/2017
RPI 2423
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/07/2016
RPI 2376
03/08/2010
RPI 2065
Referente à petição nº 18100007879/SP de 08.03.2010, de acordo com o Inciso II, Artigo 219 da LPI 9279/96.
01/06/2010
RPI 2056
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à intempestividade da entrada na fase nacional por não cumprir o disposto no Artigo 2º da Resolução 116/04.
12/01/2010
RPI 2036
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