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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DEFUMADOS COM MARCAS E O PRODUTO ASSIM OBTIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2006000641

Dados do pedido

Número

PI0620545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2006

Publicação

21/08/2012

PCT

ES2006000641

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/06
  2. Publicação21/08/12
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 26/01/2016 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Viscofan, S.A.

ES

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Inventores

C. A. (pessoa física)

ES

J. I. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200502848 · 21/11/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DEFUMADOS TENDO UMA MARCA E PRODUTO ALIMENTÍCIO DEFUMADO COM UMA MARCA. A presente invenção refere-se a um processo para a obtenção de um produto alimentício defumado tendo uma marca e ao produto obtido pelo menos, processo que consiste basicamente nas etapas de imprimir uma marca impermeabilizante, preferivelmente imitando uma grelha sobre uma película, preferivelmente uma tripa, colocar a mesma em contato com o produto alimentício, preferivelmente à base de carne, realizar uma secagem intensa do produto alimentício e da película e finalmente defumar o produto alimentício e a película, estas duas operações sendo realizadas a uma baixa umidade relativa. Desta forma são obtidas zonas de coloração defumada mais escura abaixo das marcas impermeabilizantes que nas zonas não cobertas por referidas marcas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento

#9.1

15/12/2015

RPI 2345

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2012

RPI 2172

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/02/2012

RPI 2146

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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