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Dado oficial do INPI

MATÉRIA TENSOATIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006011382

Dados do pedido

Número

PI0620521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2006

Publicação

16/11/2011

PCT

EP2006011382

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/06
  2. Publicação16/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. P. (pessoa física)

NL

J. C. (pessoa física)

CN

M. G. (pessoa física)

AU

S. S. (pessoa física)

NL

V. P. (pessoa física)

GB

W. L. (pessoa física)

CN

W. Z. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05077906.5 · 16/12/2005

Resumo técnico

MATÉRIA TENSOATIVA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA MATÉRIA TENSOATIVA, PRODUTO ALIMENTÍCIO, PROCESSO PARA PREPARAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO ESTABILIZADO E USO DE UMA MATÉRIA TENSOATIVA. A presente invenção fornece uma substância tensoativa que compreende fibras que foram modificadas para conferir propriedades tensoativas às referidas fibras e dar-lhes um ângulo de contato entre 60 e 120 , em que as fibras possuem uma relação de aspecto de mais de 10 a 1.000. A substância tensoativa pode ser usada para formação e estabilização de espuma e emulsões, revestimentos, encapsulação e liberação de drogas. Ela pode ser usada nas seguintes indústrias: alimentos, cuidado doméstico e pessoal, indústria petrolifera, agricultura, têxteis, construção, polimerização de emulsões, couro, plásticos, papel e farmacologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2006, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Transferência deferida

#25.1

09/03/2021

RPI 2618

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/11/2020

RPI 2602

Petição de recurso

#12.2

29/08/2017

RPI 2434

Indeferimento

#9.2

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2016

RPI 2391

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C11D 1/00 , A23L 1/00 , A23L 1/0534 , A23L 1/308 , B01F 17/00

06/09/2016

RPI 2383

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/05/2016

RPI 2368

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2256 de 01/04/2014

20/05/2014

RPI 2263

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.

01/04/2014

RPI 2256

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2011

RPI 2132

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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