Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI0620444Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006326180 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 21/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIHON NOHYAKU CO. LTD.
JP
Inventores
M. O. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
T. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-370863 · 22/12/2005
JP
2006-049068 · 24/02/2006
JP
2006-276601 · 10/10/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE PIRAZINOCARBOXAMIDA E AGENTES DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS CONTENDO OS MESMOS. A presente invenção proporciona os compostos representados pela fórmula geral (I) em que X é um átomo de halogênio ou um grupo (C~ 1~-C~ 3~)alquila, o qual pode ser substituído por um ou mais átomos de halogênio; Y é um átomo de hidrogênio ou halogênio, ou um grupo (C~ 1~-C~ 3~)alquila ou (C~ 1~-C~ 3~)alcóxi; R é um átomo de hidrogênio ou halogênio; um grupo ciano; ou um grupo (C~ 1~-C~ 6~)alquila; um grupo (C~ 2~-C~ 6~)alquenila; um grupo (C~ 2~-C~ 6~)alquinila; um grupo (C~ 1~-C~ 6~)alcóxi; um grupo (C~ 2~-C~ 6~)alquenilóxi; um grupo (C~ 2~-C~ 6~)alquinilóxi; um grupo (C~ 1~- C~ 6~)alquiltio; um grupo (C~ 1~-C~ 6~)alquissulfinila; um grupo (C~ 1~- C~ 6~)alquilssulfonila; um grupo (C~ 1~-C~ 6~)alcoxícarbonila ou um grupo (C~ 1~-C~ 6~)alcoxiimino(C~ 1~-C~ 3~)alquila; um grupo tri(C~ 1~-C~ 10~)alquilsilila; um grupo fenila; um grupo fenóxi; um grupo píridilóxi; ou um grupo pirímidilóxi, os quais podem ser substituidos por um ou mais substituintes; n é um inteiro de 1 a 5; cujos compostos provocam cargas reduzidas de prejuízos ou efeitos danosos ao meio ambiente e exibem um ampliado espectro de controle em baixos regimes químicos de aplicação, dessa forma, encontrando úteis aplicações como agentes de controle de doenças de plantas para uso na agricultura e horticultura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/02/2020
RPI 2564
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22/10/2019
RPI 2546
#12.2
17/05/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8 C/C 13 da LPI.
01/03/2016
RPI 2356
#7.1
28/07/2015
RPI 2325
#1.3
08/11/2011
RPI 2131
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.