Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0620245Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000660 Pedido indeferido em 27/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Nutricia
NL
Inventores
J. S. (pessoa física)
NL
R. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05077972.7 · 23/12/2005
Resumo técnico
USO DE UMA FRAÇÃO DE LIPÍDEOS, COMPOSIÇÃO PARA MELHORAR A FUNÇÃO COGNITIVA EM INDIVIDUOS IDOSOS, FORMULAÇÃO EM PÓ ANTIALÉRGICA PARA BEBÊ, E USO DE UMA COMPOSIÇÃO Verificou-se agora que após administração a uma pessoa doente ou uma pessoa que se encontra em risco de desenvolver esta doença de uma composição neutracêutica ou farmacêutica que compreende a: uma fração de lipídeos compreendendo pelo menos um dentre ácido docosahexanóico (DHA), ácido docosapentanóico (DPA) e ácido eicosapentanóico (EPA); b: uma fração de proteína compreendendo material proteináceo de origem não humana que provê, pelo menos, cisteína e/ou taurina, e c: uma fração mineral compreendendo pelo menos um dentremanganês e molibdênio, a saúda destas pessoas melhora. A função de membrana de vários tipos de células de mamíferos melhora, o que permite um tratamento eficiente de distúrbios relacionados com a imunidade, como alergia, doenças autoimunes, câncer, disfunção cognitiva e outras doenças do sistema nervoso, neuropatias, como neuropatias diabéticas, e dores neuropáticas, dano neuronal durante resistência a insulina, e doenças do intestino e suporte do desenvolvimento da função do intestino e pulmão durante o crescimento ou recuperação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/202; A61K 31/7072; A61K 31/185; A61K 31/198; A61K 33/24; A61K 33/32; A61P 25/00; A61P 25/28; A61P 3/04; A61P 37/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/11/2011
RPI 2131
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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