Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0620244Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000658 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Nutricia
NL
Inventores
R. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05077972.7 · 23/12/2005
Resumo técnico
USO DE UMA FRAÇÃO DE LIPÍDEOS, COMPOSIÇÃO, FORMULAÇÃO EM PÓ ÁNTIALÉRGICÁ PÃRA BEBÊ, E, USO DEUMA COMIPOSIÇÃOVerificou-se agora que após a administração a uma pessoa doente ou uma pessoa que se encontra em risco de desenvolver esta doença de uma composição neutracêutica ou farmacêutica que compreende a: uma fração de lipídeos compreendendo pelo menos um dentre ácido docosahexanóico (DHA), ácido docosapentanóico (DPÃ) e ácidoeicosapentanóico (EPÁ); b: uma fração de proteína compreendendo material proteináceo de origem não humana, que provê pelo menos cisteina e/ou autrina; e c: uma fração de mineral compreendendo pelo menos um dentre manganês e molibdênio, a saúde destas pessoas melhora. Á função de membrana de vários tipos de células de mamíferos melhora, o que permite umtratamento eficiente de distúrbios relacionados com a imunidade, como alergia, doenças autoimunes, câncer, disfunção cognitiva, e outras doenças do sistema nervoso, neuropatias, como neuropatias diabéticas e dores neuropáticas, dano neuronal durante resistência a insulina, e doenças do intestino e suporte do desenvolvimento de função do intestino e pulmão durante o crescimento ou recuperação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/202; A61K 31/7072; A61P 3/04; A61P 3/08; A61P 3/10; A61P 37/00; A61P 25/28.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
08/11/2011
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#1.1
16/08/2011
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