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Dado oficial do INPI

Formulação farmacêutica, comprimidos, e, processo para a preparação de uma formulação farmacêutica

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006069515

Dados do pedido

Número

PI0620185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2006

Publicação

15/01/2013

PCT

EP2006069515

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/06
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor11/12/26

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 11/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. M. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05112654.8 · 21/12/2005

EP

05112969.0 · 23/12/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, TABLETES, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA. A invenção refere-se a uma formulação farmacêutica na forma de alomerados contendo a) 60 - 97% em peso de açucar ou álcoois de açucar, b) 1 - 25% em peso de polivinilpirrolidona reticulada, c) 1 - 15% em peso polímeros de formação de filme, isolúveis em água, d) 0 - 15% em peso polímeros solúveis em água, e e) 0 - 15% em peso de outros auxiliares farmacêuticamente adequados, a soma dos componentes a) até e) perfazendo 100% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067130, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

15/03/2022

RPI 2671

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2019

RPI 2550

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2013

RPI 2193

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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