22.2
Não conhecida a petição nº 870210067130, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
PI0620185Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006069515 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 11/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
J. M. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
05112654.8 · 21/12/2005
EP
05112969.0 · 23/12/2005
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, TABLETES, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA. A invenção refere-se a uma formulação farmacêutica na forma de alomerados contendo a) 60 - 97% em peso de açucar ou álcoois de açucar, b) 1 - 25% em peso de polivinilpirrolidona reticulada, c) 1 - 15% em peso polímeros de formação de filme, isolúveis em água, d) 0 - 15% em peso polímeros solúveis em água, e e) 0 - 15% em peso de outros auxiliares farmacêuticamente adequados, a soma dos componentes a) até e) perfazendo 100% em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210067130, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
15/03/2022
RPI 2671
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/01/2013
RPI 2193
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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