Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
PI0619947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006050320 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 18/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
A. H. (pessoa física)
NL
M. G. (pessoa física)
NL
R. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05112336.2 · 16/12/2005
Resumo técnico
USO DE UMA FIBRA DIETÉTICA SOLÚVEL, SUPLEMENTO ALIMENTÍCIO, COMPOSIÇÃO DE CARBOIDRATO, E, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Uma composição nutricional contendo fibras dietéticas é utilizável para o tratamento de enfraquecimento muscular, se a fibra dietética compreender, pelo menos, 30% em peso de galacto-oligossacarídeos ou outros oligossacarídeos tendo, principalmente, unidades de anidropiranose, e tendo um comprimento de cadeia de 3-10 unidades. A composição pode ainda conter outros oligo- ou polissacarídeos, especialmente polissacarídeos tendo uma maior parte de unidades de anidrofuranose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/05/2023
RPI 2731
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/02/2023
RPI 2718
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
02/07/2019
RPI 2530
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/308; A23L 1/29; A61P 21/00; A61K 31/702; A61K 31/715; A61K 31/733; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/10/2011
RPI 2129
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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