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(Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201])
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
PI0619895Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006047393 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 12/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI-AVENTIS U.S. LLC
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/750,303 · 14/12/2005
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE UMA SUSPENSÃO DE FEXOFENADINA. A presente invenção refere-se a uma suspensão farmacêutica aquosa de fexofenadina zwitteriônica diidratada, na Forma I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
(Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201])
16/01/2024
RPI 2767
Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/07/2023
RPI 2740
#17.1
Requerente da nulidade: HYPERA S.A - 870220094122 - 13/10/2022
29/11/2022
RPI 2708
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/08/2021
RPI 2640
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
19/02/2019
RPI 2511
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/10/2011
RPI 2129
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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