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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE UMA SUSPENSÃO DE FEXOFENADINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006047393

Dados do pedido

Número

PI0619895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2006

Publicação

25/10/2011

PCT

US2006047393

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/06
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor12/12/26

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 12/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS U.S. LLC

US

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Inventores

C. P. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

V. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/750,303 · 14/12/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE UMA SUSPENSÃO DE FEXOFENADINA. A presente invenção refere-se a uma suspensão farmacêutica aquosa de fexofenadina zwitteriônica diidratada, na Forma I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

(Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201])

16/01/2024

RPI 2767

205

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

11/07/2023

RPI 2740

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HYPERA S.A - 870220094122 - 13/10/2022

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/08/2021

RPI 2640

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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