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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO LÁCTEA E SEU USO, PRODUTO ALIMENTÍCIO DE MÚLTIPLAS CAMADAS, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA SÓLIDA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO LÁCTEA E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA SÓLIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006068032

Dados do pedido

Número

PI0619646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2006

Publicação

04/10/2011

PCT

EP2006068032

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/06
  2. Publicação04/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto26/12/17

Patente concedida em 07/07/2015 e depois extinta em 26/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. F. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

RU

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05292313.3 · 02/11/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO LÁCTEA E SEU USO, PRODUTO ALIMENTÍCIO DE MÚLTIPLAS CAMADAS, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA SÓLIDA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO LÁCTEA E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA SÓLIDA. A presente invenção refere-se à composição alimentícia não láctea baseada em emulsão de óleo em água que contém açúcar e carboidratos, caracterizada pelo fato de que a sua atividade em água é de 0,5 a 0,75 e seu teor de matéria seca é de 80 a 95% em peso com base no peso total da composição alimentícia, em que contém amido não gelatinizado cujo tamanho de partícula é de menos de 10 m, em que a composição seja livre de separação de gorduras e estável sob temperatura de 1 a 15 G por pelo menos seis semanas.Também se refere ao seu processo de preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/0522; A23L 1/164; A23L 1/00; A23G 3/36; A23G 3/00.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/09/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento

#9.1

24/03/2015

RPI 2307

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/06/2013

RPI 2213

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2011

RPI 2126

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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