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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FILMOGÊNICAS SÓLIDAS PRONTAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE SOLUÇÕES OU DISPERSÕES DE REVESTIMENTO PARA FORMAS SÓLIDAS OU SEMI-SÓLIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006051114

Dados do pedido

Número

PI0619339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2006

Publicação

27/09/2011

PCT

FR2006051114

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/06
  2. Publicação27/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto16/12/25

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 16/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Inventores

F. V. (pessoa física)

FR

L. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0553294 · 28/10/2005

Resumo técnico

AGENTE DE REVESTIMENTO, que tem relação com o segmento farmacêutico, cosmético, nutracêutico e alimentar e, mais especialmente, com o segmento das composições prontas, destinadas ao revestimento de comprimidos, cápsulas duras, cápsulas moles e outras formas sólidas ou semi-sólidas comumente utilizadas nesses diferentes campos de aplicação. Mais especificamente, a mencionada invenção refere-se a composições sólidas prontas, destinadas à realização de soluções ou dispersões de revestimento para formas sólidas ou semi-sólidas observáveis no ponto em que a viscosidade dessas soluções ou dispersões, após reconstituição a frio, é inferior a 1000 Centipoises, para uma concentração de matérias sólidas superior a 20%, sendo essa viscosidade obtida por meio da utilização de agentes filmogénicos de origem natural, solúveis a frio e de baixa viscosidade em meio aquoso para altas concentrações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2851 de 26-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/12/2025

RPI 2867

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 19ª retribuição anual (Vide parecer).

26/08/2025

RPI 2851

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

18/04/2017

RPI 2415

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2016

RPI 2389

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2011

RPI 2125

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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