Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0619308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2006000195 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Suven Life Sciences Limited
IN
Inventores
J. K. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
S. V. (pessoa física)
IN
V. R. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
V. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
1504/CHE/2005 · 19/10/2005
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO COMPOSTO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL RELACIONADAS A OU AFETADA PELO RECEPTOR 5-HT_6, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO COMPOSTO E MÉTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM SELETIVIDADE PARA O RECEPTOR HT_6. A presente invenção refere-se a derivados de carbazola de fórmula (I), úteis no tratamento de uam desordem do SNC relacionada a ou afetada pelo receptor 5-HT_6. O perfil farmacol´´ogico dos referidos compostos inclui uma ligação de alta afinidade com o receptor 5-HT_6 associada a uma boa seletividade com relação ao referido receptor. A presente invenção inclui ainda os estereoisômeros, os sais, métodos de preparação e os medicamentos contendo os referidos derivados de carbazola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/01/2019
RPI 2505
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
05/03/2013
RPI 2200
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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