Transferência deferida
#25.1
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
PI0619255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006323827 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 29/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
DAINIPPON SUMITOMO PHARMA CO., LTD
JP
INTERNATIONAL INSTITUTE OF CANCER IMMUNOLOGY, INC.
JP
SUMITOMO DAINIPPON PHARMA CO., LTD.
JP
SUMITOMO PHARMA CO., LTD.
JP
Inventores
M. G. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-346577 · 30/11/2005
Resumo técnico
COMPOSTO DE PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ANTICORPO, USO DO COMPOSTO E MEDICAMENTO PARA IMUNOTERAPIA DE CÂNCER. A presente invenção refere-se a um composto da fórmula (1), em que X é um resíduo de tirosina ou um resíduo de metionina; Y e Z são, cada, uma ligação simples ou similar; R^1^ e um átomo de hidrogênio ou similar; R^2^ é um grupo hidróxi ou similar; R^3^ é um átomo de hidrogênio, grupo alquila, grupo amino ou similar; R^4^ é um átomo de hidrogênio, grupo alquila, grupo carbóxi ou similar; m é 1 ou 2; e n é um número inteiro de O a 2, com a condição de que quando n é O, R^3^ é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e seu uso em imunoterapia de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/12/2025
RPI 2866
#25.7
25/11/2025
RPI 2864
#25.7
24/01/2023
RPI 2716
#25.4
10/01/2023
RPI 2714
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 7/04; A61K 39/00; A61P 35/00; C07K 16/44; C12N 5/06; C12P 21/08.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
25/10/2016
RPI 2390
#25.4
15/12/2015
RPI 2345
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2125 de 27/09/2011 quanto ao item (71).
31/07/2012
RPI 2169
#1.3
27/09/2011
RPI 2125
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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Monitoramento de patentes
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