Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI0619133Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006045859 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 01/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE MOUNT SINAI SCHOOL OF MEDICINE OF NEW YORK UNIVERSITY
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/741,833 · 02/12/2005
US
60/802,864 · 22/05/2006
Resumo técnico
VÍRUS QUIMÉRICO DA INFLUENZA, MOLÉCULA DE DNA RECOMBINANTE, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA FORMULAÇÃO IMUNOGÊNICA, NDV QUIMÉRICO, E, MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE A DOIS AGENTES INFECCIOSOS. A presente invenção provê vírus quiméricos de RNA de filamento negativo que permitem a um indivíduo, por exemplo uma ave, ser imunizado contra dois agentes infecciosos por uso de um único vírus quimérico da invenção. Particularmente, a presente invenção provê vírus quiméricos da influenza engenheirados para expressar e incorporar em seus virions uma proteína de fusão compreendendo um ectodomínio de uma proteína de um agente infeccioso e a transmembrana e o domínio citoplásmico de uma proteína de vírus da influenza. Estes vírus quiméricos induzem uma resposta imune contra vírus da influenza e o agente infeccioso. A presente invenção também provê vírus quimérico da doença de Newcastle (NDV) engenheirado para expressar e incorporar em seus virions uma proteína de fusão compreendendo o ectodomínio de uma proteína de um agente infeccioso e a transmembrana e o domínio citoplásmico de uma proteína de NDV. Estes vírus quiméricos induzem uma resposta imune contra NDV e o agente infeccioso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/10/2022
RPI 2700
#12.2
Recurso: 870220010471 - 7/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
17/08/2021
RPI 2641
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
13/09/2011
RPI 2123
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