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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2317 de 02/06/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2509 de 05/02/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0619131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006000602 Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sara Lee / De N.V
NL
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
ES
F. G. (pessoa física)
ES
S. S. (pessoa física)
ES
Prioridades unionistas
NL
1030571 · 01/12/2005
NL
PCT/NL2005/000823 · 01/12/2005
US
60/741,062 · 01/12/2005
Resumo técnico
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRAGRÂNCIA, KIT DE PARTES, E, USOS DE UMA UNIDADE DE CONTROLE E DE UM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRAGRÂNCIA. A invenção fornece um sistema de distribuição de fragrância compreendendo: uma unidade de controle para controlar um mecanismo de liberação para liberar pelo menos uma fragrância selecionada, a dita unidade de controle compreendendo uma unidade de seleção para selecionar a dita fragrância selecionada de pelo menos duas fragrâncias e controlar o dito mecanismo de liberação para liberar a dita fragrância selecionada, e um elemento de comutação para comutar o dito mecanismo de liberação entre um primeiro estado e um segundo estado, ou vice-versa, em cujo primeiro estado o dito mecanismo de liberação libera a dita fragrância selecionada em uma taxa mais alta do que no dito segundo estado. A invenção fornece adicionalmente um kit de partes compreendendo o dito dispositivo e pelo menos dois reservatórios de fragrância cheios com um produto químico de fragrância. Além do mais, a invenção diz respeito ao uso de uma unidade de controle para controlar um mecanismo de liberação para liberar uma fragrância selecionada de pelo menos duas fragrâncias em um sistema de distribuição de fragrância, cuja unidade de controle compreende uma unidade de seleção para selecionar a dita fragrância selecionada e controlar o dito mecanismo de liberação para liberar a dita fragrância selecionada, e um elemento de comutação para comutar o dito mecanismo de liberação entre um estado ativo e um estado inativo, ou vice-versa, e ao uso do presente sistema de distribuição de fragrância para distribuir uma fragrância a um espaço que é pelo menos periodicamente ocupado por um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2317 de 02/06/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2509 de 05/02/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/02/2019
RPI 2509
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
16/10/2018
RPI 2493
#12.2
02/06/2015
RPI 2317
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 11, 25 da LPI
17/03/2015
RPI 2306
#7.1
30/09/2014
RPI 2282
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
13/09/2011
RPI 2123
#25.1
Transferido de: Sara Lee/DE N.V.
06/09/2011
RPI 2122
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