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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS ASSOCIADAS COM A SINALIZAÇÃO DE CITOCINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006061418

Dados do pedido

Número

PI0619118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

US2006061418

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genentech, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

W. O. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/741,640 · 02/12/2005

US

60/822,597 · 16/08/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DESORDENS ASSOCIADAS COM A SINALIZAÇÃO DE CITOCINA. A presente invenção refere-se a composições e métodos são fornecidos para o diagnóstico e tratamento de inflamação e desordens auto-imunes, tal como psoríase. Composições e métodos para modular a sinalização de IL-23 ou IL-22 são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/01/2020

RPI 2557

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

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