Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07D 207/44; A61Q 5/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0618980Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006068470 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. P. (pessoa física)
DE
B. L. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
M. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05111218.3 · 24/11/2005
EP
06116386.1 · 30/06/2006
Resumo técnico
MÃTODOS DE PRODUZIR UMA MOLÃCULA EFETORA QUE LIGA QUERATINA, DE APLICAR MOLÃCULA EFETORAS DERMOCOSMETICAMENTE ATIVAS à PELE, CABELO E/OU UNHAS DAS MÃOS E UNHAS DOS PÃS E DE AUMENTAR O TEMPO DE RESIDÃNCIA DE UM INGREDIENTE DERMOCOSMETICAMENTE ATIVO SOBRE A PELE, CABELO E/OU UNHAS DAS MÃOS OU UNHAS DOS PÃS, MOLÃCULA EFETORA QUE LIGA QUERATINA, USO DE MOLÃCULAS EFETORAS QUE LIGAM QUERATINA, COMPOSTO E DERMOCOSMÃTICO. A invenção diz respeito a um método de produzir moléculas efetoras que se ligam à queratina, e aos intermediários e produtos finais do método de acordo com a invenção e ao uso das moléculas efetoras que se ligam à queratina produzidas de acordo com a invenção em dermocosméticos. Além disso, a invenção diz respeito a um método de aplicar ingredientes dermocosmeticamente ativos à pele e/ou cabelo e a um método de aumentar o tempo de residência de um ingrediente ativo sobre a pele e cabelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07D 207/44; A61Q 5/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
06/09/2016
RPI 2383
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
30/08/2016
RPI 2382
Referente a petição nº 20080077469/RJ de 23/05/2008.
02/01/2013
RPI 2191
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/02/2012
RPI 2147
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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