Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60; A61P 29/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0618969Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006044803 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE COCA-COLA COMPANY
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/556147 · 02/11/2006
US
60/739124 · 23/11/2005
US
60/739302 · 23/11/2005
US
60/805209 · 19/06/2006
US
60/805216 · 19/06/2006
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO ADOÃANTE FUNCIONAL, COMPOSIÃÃO ADOÃADA FUNCIONAL, E, BEBIDA FUNCIONAL. A presente invenção refere-se genericamente a composições adoçantes funcionais, compreendendo adoçantes de alta potência não calóricos e/ou de baixa caloria, naturais e/ou sintéticos, e a métodos de produzi-las. Em particular, a presente invenção refere-se a diferentes composições adoçantes funcionais, compreendendo pelo menos um adoçante de alta potência não-calórico ou de baixa caloria, naturais e/ou sintéticos e pelo menos um ingrediente funcional, tal como um agente antiinflamatório. A presente invenção também refere-se a composições adoçantes funcionais e a métodos que possam melhorar os sabores dos adoçantes de alta potência não-calóricos ou de baixa caloria pela concessão de um sabor ou caracterÃstica mais semelhante ao do açúcar. Em particular, as composições adoçantes funcionais e métodos fornecem um perfil temporal mais semelhante ao do açúear, incluindo inÃcio de doçura e efeito prolongado de adoçante e/ou um perfil de sabor mais semelhante ao do açúcar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60; A61P 29/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
06/09/2016
RPI 2383
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
30/08/2016
RPI 2382
Referente a petição nº 20080077419/RJ de 23/05/2008
05/03/2013
RPI 2200
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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