Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 1/308.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0618967Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006044600 Pedido indeferido em 23/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE COCA-COLA COMPANY
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/556,079 · 02/11/2006
US
60/739,124 · 23/11/2005
US
60/739,302 · 23/11/2005
US
60/805,209 · 19/06/2006
US
60/805,216 · 19/06/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ADOÇANTE FUNCIONAL, COMPOSIÇÃO ADOÇADA FUNCIONAL, E, BEBIDA FUNCIONAL A presente invenção refere-se genericamente a composições adoçantes funcionais, compreendendo adoçantes de alta potência não-calóricos e/ou de baixa caloria, naturais e/ou sintéticos, e a métodos de produzi-las. Em particular, a presente invenção refere-se a diferentes composições adoçantes funcionais, compreendendo pelo menos um adoçante de alta potência não-calórico ou de baixa caloria, naturais e/ou sintéticos e pelo menos um ingrediente funcional, tal como fonte de fibra dietética. A presente invenção também refere-se a composições adoçantes funcionais e a métodos que possam melhorar os sabores dos adoçantes de alta potência não- calóricos ou de baixa caloria pela concessão de um sabor ou característica mais semelhante ao do açúcar. Em particular, as composições adoçantes funcionais e métodos fornecem um perfil temporal mais semelhante ao do açúcar, incluindo início de doçura e efeito prolongado de adoçante e/ou um perfil de sabor mais semelhante ao do açúcar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 1/308.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2015
RPI 2320
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI
03/02/2015
RPI 2300
#7.1
09/09/2014
RPI 2279
#1.3
20/09/2011
RPI 2124
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