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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO ESPECIAL COMPREENDENDO 5-DFRUTOSE DESIDROGENASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO 5-D-FRUTOSE DESIDROGENASE EM COMBINAÇÃO COM UMA OU MAIS ENZIMAS, USO DE 5-D-FRUTOSE DESIDROGENASE, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO E COMPOSIÇÃO INGERÍVEL POR UM MAMÍFERO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006011231

Dados do pedido

Número

PI0618956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

EP2006011231

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor23/11/26

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 23/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRO NATURA GESELLSCHAFT FÜR GESUNDE ERNÄHRUNG MBH

DE

Inventores

D. W. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

IL

I. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 056 170.5 · 23/11/2005

DE

10 2005 060 767.5 · 16/12/2005

DE

10 2005 061 330.6 · 20/12/2005

DE

10 2005 063 194.0 · 30/12/2005

DE

10 2006 001 016.7 · 05/01/2006

DE

10 2006 013 623.3 · 22/03/2006

DE

10 2006 014 420.1 · 27/03/2006

US

60/757,413 · 10/01/2006

US

60/831,173 · 17/07/2006

Resumo técnico

PRODUTO ALIMENTÍCIO ESPECIAL COMPREENDENDO 5-D-FRUTOSE DESIDROGENASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊU-TICA CONTENDO 5-D-FRUTOSE DESIDROGENASE EM COMBINAÇÃO COM UMA OU MAIS ENZIMAS, USO DE 5-D-FRUTOSE DESIDROGENA-SE, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO E COMPOSIÇÃO INGERIVEL POR UM MAMÍFEROA presente invenção refere-se a um agente para redução do teor de caloria utilizável do alimento, que contém um composto que efetua a desidrogenação de frutose em 5-ceto-D-frutose. Além disso, é descrito um agente de combinação que também contém um composto que converte glicose em frutose. Estes agentes podem ser usados, em particular, na terapia de adiposidade (obesidade).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2604 de 01/12/2020 por ter sido indevida.

22/12/2020

RPI 2607

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

01/12/2020

RPI 2604

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Alteração de sede deferida

#25.7

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2123 de 13/09/2011 em relação ao item 72 da mesma.

30/04/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 38/44 , A23L 1/307 , A61P 3/04

20/02/2018

RPI 2459

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

8.7

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

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