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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 3,6-DIIDRO-2-OXO-6H-1,3,4-TIADIAZINA INIBIDORES DE TIROSINA CINASES PARA TRATAMENTO DE TUMORES, SEUS USOS E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006010286 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0618822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

EP2006010286

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 08/12/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 055 355.9 · 21/11/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE 3,6-DIIDRO-2-OXO-6H-1,3,4-TIADIAZINA. A presente invenção refere-se a compostos da fórmula I, em que R1, R2, Q e B têm os significados indicados de acordo com a reivindicação 1, são inibidores de tirosina cinases, em particular Met cinase e podem ser empregados, entre outros, para o tratamento de tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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