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Dado oficial do INPI

ARTIGOS ABSORVENTES COMPREENDENDO UM SUPERABSORVENTE ÁCIDO E UM SAL ORGÂNICO DE ZINCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006011073

Dados do pedido

Número

PI0618779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

EP2006011073

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto09/01/18

Patente concedida em 15/09/2015 e depois extinta em 09/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCA HYGIENE PRODUCTS AB

SE

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Inventores

B. Y. (pessoa física)

SE

J. -. (pessoa física)

SE

P. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2005/012395 · 18/11/2005

Resumo técnico

ARTIGOS ABSORVENTES COMPREENDENDO UM SUPERABSORVENTE ÁCIDO E UM SAL ORGÂNICO DE ZINCO. A presente invenção se refere a um artigo absorvente, como uma fralda, um protetor higiênico diário, um absorvente feminino ou fralda para incontinência urinária, compreendendo uma camada superior permeável a líquido, uma camada inferior impermeável a líquido e um núcleo absorvente situado entre as duas camadas supracitadas, onde o mesmo compreende um material superabsorvente, caracterizado pelo fato do dito material superabsorvente ser um material superabsorvente ácido que possui um pH de 5,5, ou menor, e pelo fato do núcleo absorvente compreender, adicionalmente, um sal orgânico de zinco, em particular ricinoleato de zinco. A combinação do sal orgânico de zinco e do superabsorvente ácido exerce um efeito sinérgico na eliminação dos odores básicos desagradáveis, como amônia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2018

RPI 2453

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

19/09/2017

RPI 2437

Concessão da patente

#16.1

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2014

RPI 2271

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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