(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE 5-D-FRUTOSE DESIDROGENASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006003223

Dados do pedido

Número

PI0618739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

IB2006003223

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

DE

Inventores

D. W. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

IL

I. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 055 081.9 · 16/11/2005

DE

10 2005 056 169.1 · 23/11/2005

DE

10 2005 060 768.3 · 16/12/2005

DE

10 2005 060 769.1 · 16/12/2005

DE

10 2006 000 873.1 · 04/01/2006

DE

10 2006 000 881.2 · 04/01/2006

DE

10 2006 001 015.9 · 05/01/2006

DE

10 2006 012 244,5 · 15/03/2006

DE

10 2006 013 624.1 · 22/03/2006

DE

10 2006 014 423.6 · 27/03/2006

US

60/757,414 · 10/01/2006

US

60/757,424 · 10/01/2006

US

60/831,050 · 17/07/2006

US

60/831,174 · 17/07/2006

Resumo técnico

5-D-FRUTOSE DESIDROGENASE, USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A MESMA, BEM COMO PRODUTO ALIMENTÍCIO E SEU PROCESSO DE TRATAMENTO. A presente invenção refere-se a um agente para uso no caso de intolerância a frutose e qualquer forma de prejuízo e aflição à saúde e ao bem-estar causado pela administração de frutose ou produtos alimentícios contendo frutose, ou pela liberação de frutose no trato digestivo de seres humanos ou animais proveniente de outras substâncias, tal como, por exemplo, sacarose. O agente de acordo com a invenção compreende 5-D-frutose desidrogenase, opcionalmente em combinação com invertase e/ou maltase e/ou glicose isomerase, enzima ou combinação de enzimas essas que é/são usada(s) na área médica pela primeira vez. Preferivelmente o agente está na forma de uma composição farmacêutica que é útil para o tratamento da intolerância a frutose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2748 de 05-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/09/2023

RPI 2748

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de sede deferida

#25.7

28/01/2020

RPI 2560

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2017

RPI 2449

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/04/2016

RPI 2364

8.7

15/12/2015

RPI 2345

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 4ª anuidade

23/12/2014

RPI 2294

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.