(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA OPERAÇÕES CIRÚRGICAS EM UM PROLAPSO RETAL OU HEMORROIDAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2006000074

Dados do pedido

Número

PI0618702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2006

Publicação

05/12/2012

PCT

IT2006000074

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/06
  2. Publicação05/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/17
  5. Concessão26/09/17
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 26/09/2017 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THD S.P.A.

IT

Inventores

F. B. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO RETAL E HEMORROIDAL. Trata-se de um processo para operações cirúrgicas em um prolapso retal/hemorroidal, que compreende as etapas de realizar, no canal anal, pelo menos uma primeira sutura circular em uma primeira parte de um prolapso hemorroidal; realizar pelo menos uma segunda sutura circular em uma segunda parte do prolapso hemorroidal, e aproximar a primeira sutura circular e a segunda sutura circular de modo a criar uma constrição do prolapso hemorroidal. A invenção também se refere a um dispositivo, de preferência para realizar o processo, que compreende um divaricador oco (17) tendo uma direção de desenvolvimento prevalecente ao longo de um eixo longitudinal (Z) e capaz de ser inserido no orificio anal de um paciente. O dispositivo também apresenta uma janela (29), definindo uma área operacional e criando uma comunicação entre uma cavidade (17b) no interior do divaricador (17) e uma parte do prolapso hemorroidal. O dispositivo compreende, ainda, meios para abrir e fechar (31) a janela (29).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento

#9.1

04/07/2017

RPI 2426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2016

RPI 2397

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2016

RPI 2374

15.24.2

24/05/2016

RPI 2368

15.24

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2012

RPI 2187

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

07/02/2012

RPI 2144

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.