16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0618552Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SG2006000352 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 15/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELL THERAPEUTICS, INC.
US
CTI BIOPHARMA CORP.
US
S*BIO PTE LTD
SG
Inventores
A. P. (pessoa física)
SG
A. W. (pessoa física)
SG
C. L. (pessoa física)
SG
E. S. (pessoa física)
SG
H. N. (pessoa física)
SG
S. B. (pessoa física)
SG
Y. T. (pessoa física)
SG
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/736.838 · 16/11/2005
US
60/817.339 · 30/06/2006
US
60/851.283 · 13/10/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE PIRIMIDINA LIGADOS AO OXIGÊNIO. A presente invenção refere-se aos compostos de pirimidina que são úteis como agentes antiproliferativos. Mais particularmente, a presente invenção refere-se aos compostos de pirimidina ligados ao oxigênio e substituidos, aos métodos para a sua preparação, às composições farmacêuticas que contêm estes compostos e aos usos destes compostos no tratamento de distúrbios proliferativos. Estes compostos podem ser úteis como medicamentos para o tratamento de diversos distúrbios proliferativos, incluindo os tumores e os cânceres, bem como outros distúrbios ou condições relacionadas às, ou associadas com as, cinases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
20/12/2016
RPI 2398
#25.1
22/04/2014
RPI 2259
#1.3
06/09/2011
RPI 2122
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