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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE INJEÇÃO SUPERSÔNICA DE OXIGÊNIO EM UM FORNO E APARELHO DE IMPLEMENTAÇÃO DO DITO PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006051080

Dados do pedido

Número

PI0618504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2006

Publicação

06/09/2011

PCT

FR2006051080

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/06
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão10/02/16
  6. Extinto23/02/21

Patente concedida em 10/02/2016 e depois extinta em 23/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE

FR

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Inventores

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0553430 · 10/12/2005

Resumo técnico

PROCESSO DE INJEÇÃO SUPERSÔNICA DE OXIGÊNIO EM UM FORNO A invenção se refere a um processo e a um dispositivo de injeção supersônica de oxigênio em um forno, notadamente de tipo forno de cúpula, no qual o oxigênio total necessário ao funcionamento do forno é injetado com o auxílio de dois circuitos distintos: um primeiro circuito que compreende pelo menos uma tubulação de injeção supersônica de oxigênio; um segundo circuito que compreendemeios de injeção complementar de oxigênio, o segundo circuito sendo conectado ao primeiro circuito por meios sensíveis à pressão, tais como um vertedouro (ou regulador de pressão a montante) , de maneira a se obter uma pressão de oxigênio estável no primeiro circuito, desde que a vazão máxima deste seja atingida, o primeiro circuito podendo ser constituído de vários grupos de tubulações supersônicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2600 de 03-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2021

RPI 2616

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/11/2020

RPI 2600

Concessão da patente

#16.1

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2015

RPI 2311

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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