Concessão da patente
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
PI0618438Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006067828 Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 26/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUNTSMAN ADVANCED MATERIAIS (SWITZERLAND) GMBH
CH
HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS LICENSING (SWITZERLAND) GMBH
CH
Inventores
C. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05111098.9 · 22/11/2005
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE RESINA EPÃXI CURÃVEL RESISTENTE A INTEMPÃRIES, PRODUTOS RETICULADOS, E, MATERIAL ISOLANTE ELÃTRICO. Uma composição de resina epóxi curável compreendendo (a) composto de diglicidil cicloalifático como resina epóxi, e (b) um antioxidante (b1) sozinho ou uma combinação de um antioxidante (b1) e um absorvedor de UV (b2), caracterizada pelo fato de que o antioxidante é um composto de fórmula geral (1), na qual R1 = -H, -OH, -O-C1-C18-alquila, -C1-C18-alquila, - C5-C12-ciclo-alquila sendo não-substituÃda ou sendo substituÃda com C;-Cs- alquila ou C,-Cs-alcóxi, ou -CH2-C5-C12-ciclo-alquila sendo não-substituÃda ou sendo substituÃda com C1-C6-alquila ou Ci;-Coalcóxi; R2,3,4,5 = independentemente um do outro -C1-C6-alquila; e Rg = um resÃduo alifático, ciclo-alifático ou aromático bivalente, e na qual a razão em peso entre os componentes (a) e (b) é de 90,0: 10,0 a 98,5: 1,5, desde que a porção em peso do componente (bl) seja pelo menos 0,5, possuindo uma resistência muito boa à intempérie após cura por poliadição com um poli(anidrido de ácido carboxÃlico) ou por homopolimerização e que é particularmente adequada como material isolante elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
#9.1
24/10/2017
RPI 2442
#15.11
A Classificação Anterior era: C08K 5/3435
11/04/2017
RPI 2414
#7.1
28/03/2017
RPI 2412
#25.1
20/12/2016
RPI 2398
#1.3
30/08/2016
RPI 2382
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
23/08/2016
RPI 2381
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.