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Dado oficial do INPI

MISTURA DE CORANTES, RADICAL CORANTE, CORANTE REATIVO, E PROCESSO PARA COLORAÇÃO OU IMPRESSÃO DICROMÁTICA OU TRICROMÁTICA DE MATERIAIS FIBROSOS QUE CONTÊM GRUPOS HIDRÓXI OU QUE CONTÊM NITROGÊNIO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006068123

Dados do pedido

Número

PI0619190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

EP2006068123

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Em vigor06/11/26

Patente concedida em 13/09/2016 e em vigor até 06/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH

CH

HUNTSMAN ADVANCED MATERIAIS (SWITZERLAND) GMBH

CH

HUNTSMAN TEXTILE EFFECTS (SWITZERLAND) GMBH

CH

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Inventores

A. T. (pessoa física)

CH

G. R. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 1114515.5 · 29/11/2005

Resumo técnico

MISTURAS DE CORANTES REATIVOS E O USO DOS MESMOS EM UM PROCESSO PARA A COLORAÇÃO OU PARA A IMPRESSÃO TRICROMÁTICA. A presente invenção refere-se a misturas de corantes, que compreendem pelo menos um corante da fórmula (1) em que B~ 1~, B~ 2~ e B~ 3~ são cada um independentemente dos outros um membro de formação de pontes orgânico, Q~ 1~ é C~ 1~-C~ 4~alquila, halogênio ou um radical -SO~ 2~-Z, Q~ 2~ e Q~ 3~ são cada um independentemente do outro C~ 1~-C~ 4~alcóxi, Q~ 4~ é C~ 1~-C~ 4~alcóxi, C~ 1~-C~ 4~alquila, halogênio ou suífo, Q~ 5~ é C~ 1~-C~ 4~aícóxi, C~ 1~-C~ 4~aíquila, C~ 1~-C~ 4~aIcanoiIamino, ureído, halogênio ou sulfo, R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~, R~ 6~, R~ 7~, R~ 8~ e R~ 9~ são cada um independentemente dos outros hidrogênio ou 01-C4alquila não substituida ou substituida, k e q são cada um independentemente do outro o número 0 ou 1, n e p são cada um independentemente do outro o número 0, 1 ou 2, m é o número 0,1, 2 ou 3, t é o número 1, 2 ou 3, X~ 1~, X~ 2~, X~ 3~, X~ 4~, X~ 5~ e X~ 6~ são cada um independentemente dos outros halogênio e T~ 1~, T~ 2~ e T~ 3~ são cada um independentemente dos outros um substituinte não reativo à fibra ou um radical reativo à fibra da fórmula -NH-(CH~ 2~)~ 2-3~-SO~ 2~-Z (4a), -N-H-(CH~ 2~)~ 2-3~-O-(CH~ 2~)~ 2-3~-SO~ 2~-Z (4b), (4c), (4d), (4e) ou (4f) em que (R~ 10~)~ 0-2~ significa de 0 até 2 substituintes idênticos ou diferentes do grupo halogénio, C~ 1~-C~ 4~alquila, C~ 1~-C~ 4~alcóxi e sulfo, Z é vinila ou um radical -CH~ 2~-CH~ 2~-U e U é um grupo que pode ser removido sob condições alcalinas, Q é um grupo -CH(Hal)-CH~ 2~-Hal ou -C(Hal)=CH~ 2~ e Hal é halogênio, são adequadas especialmente para a coloração ou para a impressão dicromática ou tricromática de materiais de fibra de celulose e produzem colorações ou impressões que possuem boa capacidade de reprodução e boas propriedades de estabilidade geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

17/09/2024

RPI 2802

Alteração de nome deferida

#25.4

10/09/2024

RPI 2801

Transferência deferida

#25.1

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento

#9.1

26/07/2016

RPI 2377

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

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