(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SAÚDE E HIGIENE E PROCESSO PARA FAZER O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006042625

Dados do pedido

Número

PI0618431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2006

Publicação

30/08/2011

PCT

US2006042625

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/06
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. R. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/305.183 · 15/12/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA SAÚDE E HIGIENE QUE COMPREENDE UM COMPONENTE DISPERSÁVEL. A presente invenção é dirigida a um dispositivo para saúde e higiene compreendendo um componente dispersável e um componente liberável. Um pouco ou todo componente liberável não é homogeneamente distribuído por todo o componente dispersável. Em vez disso, o componente liberável é disposto adjacente ou próximo ao componente dispersável, como ocorreria se o componente dispersável fosse revestido, pulverizado, injetado, depositado, impresso, ou de outro modo associado a um componente dispersável formado. Um exemplo de um tal dispositivo é um produto de limpeza no qual, mediante exposição a líquido, como água, o componente dispersável dispersa ou desintegra, desse modo liberando, e tornando disponível todo ou substancialmente todo o componente liberável, nesse caso um sabonete, meio de limpeza, ou outra formulação. O componente liberável pode ser liberado antes de, simultâneo a e/ou após dispersão ou desintegração do componente de dispersão. O dispositivo pode ser dimensionado para manipulação conveniente por um cuidador ou usuário, por exemplo, uma criança e para fornecimento de uma quantidade pré-selecionada do componente liberável em um uso único.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.