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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA AQUOSA, E, COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006068297

Dados do pedido

Número

PI0618424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2006

Publicação

08/05/2012

PCT

EP2006068297

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/06
  2. Publicação08/05/12
  3. Exame
  4. Indeferido31/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. G. (pessoa física)

AU

P. C. (pessoa física)

SG

T. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/736,061 · 10/11/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO HERBICIDA AQUOSA, E, COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA. A presente invenção diz respeito a composições herbicidas compreendendo sais de aminofosfato ou de aminofosfonato, particularmente composições herbieidas compreendendo um sal de aminofosfato ou de aminofosfonato. As composições preferidas da invenção têm elevada quantidade do sal de aminofosfato ou de aminofosfonato. A invenção também diz respeito a composições de matérias (ou misturas) que são ingredientes especialmente úteis para preparar as composições contendo os sais de aminofosfato ou de aminofosfonato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/05/2016

RPI 2369

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

10/02/2016

RPI 2353

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2015

RPI 2321

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2012

RPI 2157

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

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