Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
PI0618399Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006009889 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 12/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MORPHOSYS AG
DE
Inventores
M. T. (pessoa física)
DE
U. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/725,297 · 12/10/2005
Resumo técnico
REGIAO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO ISOLADA QUE É ESPECÍFICA PARA CD38, ANTICORPO ISOLADO OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO QUE É ESPECÍFICO PARA CD38, ANTICORPO ISOLADO OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO, IMUNOGLOBULINA ISOLADA, CADEIA PESADA VARIÁVEL DE UMA REGIAO DE LIGAÇAO DE ANTÍGENO ISOLADA, CADEIA LEVE VARIÁVEL DE UMA REGIAO DE LIGAÇAO DE ANTÍGENO ISOLADA, SEQUÊNCIA ISOLADA DE ÁCIDO NUCLÉICO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO QUE CODIFICA UMA CADEIA PESADA VARIÁVEL DE UMA REGIAO DE LIGAÇAO DE ANTÍGENO ISOLADA, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA ISOLADA, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, USO DA COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE INDUÇAO DE MORTANDADE ESPECÍFICA DAS CÉLULAS DE TUMOR QUE EXPRESSAM CD38, MÉTODO DE DETECÇAO DA MORTANDADE ESPECÍFICA DAS CÉLULAS DE TUMOR QUE EXPRESSAM CD38, MÉTODO DE DETECÇAO DA PRESENÇA DE CD38 EM UM TECIDO OU EM UMA CÉLULA DE ORIGEM DE MINIPORCO, MÉTODO DE DETECÇAO DE CD38 EM UM ERITRÓCITO QUE EXPRESSA CD38 E COMPOSIÇAO DE DIAGNÓSTICO A presente invenção apresenta novos anticorpos e métodos para a utilização de regiões de ligação de antígenorecombinante e anticorpos e fragmentos funcionais que contêm tais regiões de ligação de antígeno que são específicas para CD38, que desempenha um papel integral em vários distúrbios ou condições. Esses métodos se beneficiam dos anticorpos recentemente descobertos e das propriedades surpreendentes de tais anticorpos, tais como a capacidade de se ligar ao CD38 de origem de miniporco e a capacidade de induzir, por reticulação, uma mortandade específica de células que expressam CD38. Esses anticorpos, bem como os novos métodos para a utilização desses anticorpos, podem ser utilizados para o tratamento, por exemplo, de malignidades hematológicas tais como o mieloma múltiplo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/05/2023
RPI 2731
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/01/2023
RPI 2714
#12.2
Recurso: 870210082100 - 06/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.7
03/10/2017
RPI 2439
#6.6
05/12/2012
RPI 2187
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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