(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO ESPECÍFICO ANTI-CD38 HUMANO, COMPOSIÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO ANTICORPO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006009889

Dados do pedido

Número

PI0618399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2006

Publicação

30/08/2011

PCT

EP2006009889

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/06
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Em vigor12/10/26

Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 12/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2026

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MORPHOSYS AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. T. (pessoa física)

DE

U. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/725,297 · 12/10/2005

Resumo técnico

REGIAO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO ISOLADA QUE É ESPECÍFICA PARA CD38, ANTICORPO ISOLADO OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO QUE É ESPECÍFICO PARA CD38, ANTICORPO ISOLADO OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO, IMUNOGLOBULINA ISOLADA, CADEIA PESADA VARIÁVEL DE UMA REGIAO DE LIGAÇAO DE ANTÍGENO ISOLADA, CADEIA LEVE VARIÁVEL DE UMA REGIAO DE LIGAÇAO DE ANTÍGENO ISOLADA, SEQUÊNCIA ISOLADA DE ÁCIDO NUCLÉICO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO QUE CODIFICA UMA CADEIA PESADA VARIÁVEL DE UMA REGIAO DE LIGAÇAO DE ANTÍGENO ISOLADA, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA ISOLADA, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, USO DA COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE INDUÇAO DE MORTANDADE ESPECÍFICA DAS CÉLULAS DE TUMOR QUE EXPRESSAM CD38, MÉTODO DE DETECÇAO DA MORTANDADE ESPECÍFICA DAS CÉLULAS DE TUMOR QUE EXPRESSAM CD38, MÉTODO DE DETECÇAO DA PRESENÇA DE CD38 EM UM TECIDO OU EM UMA CÉLULA DE ORIGEM DE MINIPORCO, MÉTODO DE DETECÇAO DE CD38 EM UM ERITRÓCITO QUE EXPRESSA CD38 E COMPOSIÇAO DE DIAGNÓSTICO A presente invenção apresenta novos anticorpos e métodos para a utilização de regiões de ligação de antígenorecombinante e anticorpos e fragmentos funcionais que contêm tais regiões de ligação de antígeno que são específicas para CD38, que desempenha um papel integral em vários distúrbios ou condições. Esses métodos se beneficiam dos anticorpos recentemente descobertos e das propriedades surpreendentes de tais anticorpos, tais como a capacidade de se ligar ao CD38 de origem de miniporco e a capacidade de induzir, por reticulação, uma mortandade específica de células que expressam CD38. Esses anticorpos, bem como os novos métodos para a utilização desses anticorpos, podem ser utilizados para o tratamento, por exemplo, de malignidades hematológicas tais como o mieloma múltiplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/10/2023

RPI 2752

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/05/2023

RPI 2731

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/01/2023

RPI 2714

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210082100 - 06/09/2021

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de sede deferida

#25.7

03/10/2017

RPI 2439

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.