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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA RASTREAMENTO DE PORTADORA EM RECEPTORES DE RÁDIO AM DE MESMA FAIXA, DE MESMO CANAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006043872

Dados do pedido

Número

PI0618389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2006

Publicação

08/01/2013

PCT

US2006043872

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/06
  2. Publicação08/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/273396 · 14/11/2005

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA RASTREAMENTO DE PORTADORA EM RECEPTORES DE RÁDIO AM DE MASSA DE MASSA FAIXA, DE MESMO CANAL Um método para rastreamento de portadora em receptores de rádio AM de mesma faixa, de mesmo canal, compreende as etapas de receber um sinal de entrada, gerar um sinal de oscilador local em resposta ao um sinal de controle do oscilador, misturar o sinal de entrada com um sinal de oscilador local para produzir um primeiro sinal, filtrar o primeiro sinal para produzir um primeiro sinal filtrado a uma taxa de amostragem decimada, detectar o erro de fase e o erro de ferquência do primeiro sinal filtrado normalizado, para minimizar os efeitos de enfraquecimento de sinal, e usar um filtro de malha adaptativo para produzir o sinal de controle de oscilador em resposta ao erro de fase e erro frequência do primeiro sinal filtrado. Um aparelho que executa o método é também provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2013

RPI 2192

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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