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Dado oficial do INPI

USO DE PIRACLOSTROBINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006068103

Dados do pedido

Número

PI0618377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2006

Publicação

08/05/2012

PCT

EP2006068103

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/06
  2. Publicação08/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor06/11/26

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 06/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

H. Y. (pessoa física)

US

N. F. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/735,195 · 10/11/2005

Resumo técnico

USO DE PIRACLOSTROBINA. Uso de piraclostrobina de fórmula (I), como protetor para (2) triticonazol de fórmula (II), ou seus sais ou adutos, para controlar fungos nocivos. O uso dos compostos (I) e (II), em um processo para controlar fungos nocivos empregando misturas dos compostos (I) e (II) e o uso dos compostos (I) e (II) para preparar tais misturas, e também composições compreendendo tais misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

19/07/2016

RPI 2376

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 c/c 11 e 8 c/c 13 da LPI

05/04/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2015

RPI 2334

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/06/2014

RPI 2266

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2012

RPI 2157

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

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